Pelo presente instrumento particular, as partes MASI BRASIL AGRONEGOCIOS E TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rio Tocantins, 1180, Weissópolis, Cep: 83322-170, Pinhais, neste ato denominada VENDEDORA, e a parte qualificada na página retro na qualidade de COMPRADOR(A), representado(a) na sua forma de direito, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 A VENDEDORA vende, neste ato, ao COMPRADOR (A), e a seu pedido, o(s) produto(s) na(s) quantidade(s) e condições descritas na página retro nos tópicos “produtos”, “pagamento” e “condições de embarque”, que rubricada(s) pelos contratantes, constitui parte integrante e indissociável do presente Contrato.
Cláusula Segunda – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O(A) COMPRADOR(A) pagará à VENDEDORA, pelo produto adquirido, o preço contratualmente estabelecido e sob a forma de pagamento descrita na página retro, no tópico “pagamento”, exclusivamente em favor da VENDEDORA.
2.2. Qualquer pagamento realizado em desacordo com o previsto nesta Cláusula, além de não constituir quitação e não desonerar o(a) COMPRADOR(A) de suas obrigações nos termos deste Contrato, autoriza a VENDEDORA a protestar os títulos em aberto.
2.3 O não pagamento do preço pelo(a) COMPRADOR(A) à VENDEDORA, na modalidade CIF, sujeitará o(a) COMPRADOR(A), independente de aviso ou notificação:
(i) arcar com o valor do frete de retorno da mercadoria, sem nenhuma responsabilidade da VENDEDORA, sem qualquer devolução ao COMPRADOR(A) do frete anteriormente pago.
(ii) a revisão do preço e das condições ora pactuadas, inclusive o frete, para o(s) produto(s) não retirado(s) ou não entregue(s), conforme flutuação de mercado, ficando ainda a VENDEDORA com o direito de unilateralmente rescindir o presente Contrato, sem que por isto venha a ser devido ao COMPRADOR(A) qualquer tipo de multa ou indenização.
Cláusula Terceira – DAS GARANTIAS
3.1. O(A) COMPRADOR(A) tem ciência de que os produtos adquiridos com a nomenclatura de “Varredura” ou “Produtos Avariados” são oriundos de avarias, sobras, restos e varrição de fertilizantes, sem qualquer garantia de concentração, eficácia ou análise química, assumindo o(a) COMPRADOR(a) o risco por sua aquisição e uso.
3.2 O(a) COMPRADOR(A) autoriza desde já a VENDEDORA a utilizar os serviços e meios disponíveis para obtenção de informações cadastrais e comerciais a seu respeito e sobre seu crédito.
Cláusula Quarta – DA ENTREGA OU RETIRADA
4.1 O(s) produto(s) será (ão) entregue(s) pela VENDEDORA ao COMPRADOR(A) na modalidade CIF (Custo, Seguro e Frete), ou retirado(s) pelo(a) COMPRADOR(A) no local indicado pela VENDEDORA na modalidade FOB (Livre a Bordo), nas condições de embarque estabelecidas neste Contrato.
§ Único; A nota fiscal, apresentada no ato da entrega, ao comprador, da plena quitação ao acordo comercial, pactuado entre as partes.
4.2 Na modalidade CIF, o frete será de responsabilidade da VENDEDORA, sendo que o(a) COMPRADOR(A), desde já, autoriza a mesma a efetuar o embarque e remessa do(s) produto(s) no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a confirmação do pagamento
4.2.1 Caso o(a) COMPRADOR(A), injustificadamente, recuse-se a receber o(s) produto(s) embarcado(s) na modalidade CIF, se obriga ressarcir à VENDEDORA todas as despesas e custos, além do previsto na cláusula segunda, item 2.3 (I) do presente contrato, sem prejuízo de perdas e danos.
4.2.2 A modificação na programação de entrega só poderá ocorrer com a concordância formal das artes, sendo que eventual alteração no cronograma não exime o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço relativo ao(s) Produto(s) a ele(a) já entregue(s), bem como o relativo à quantidade a ser entregue após a eventual reprogramação.
4.3 Na modalidade FOB, o(s) produto(s) será(ão) transportado(s) por conta e risco do(a) COMPRADOR(A), sendo este o único e exclusivo responsável pela retirada do(s) produto(s) dentro das condições de embarque estabelecidas neste Contrato, não cabendo à VENDEDORA qualquer tipo de responsabilidade por atraso, danos, perdas de peso e outras ocorrências verificadas durante o transporte.
4.3.1 A não retirada pelo(a) COMPRADOR(A) do(s) produto(s) disponíveis na modalidade FOB, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes à comprovação do devido pagamento, implicará na cobrança de R$ 10,00 (dez reais) ao dia e por tonelada não retirada, a título de ressarcimento de despesas com a guarda do produto, facultado à VENDEDORA o direito a rescindir unilateralmente o presente contrato sem ônus, não se eximindo o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço relativo ao(s) produto(s) por ele já retirado(s).
4.4 A VENDEDORA poderá suspender a entrega ou retirada do(s) produto(s), independentemente de notificação nesse sentido, até a comprovação do pagamento do preço ou da apresentação, pelo(a) COMPRADOR(A), de garantia suficiente para pagamento do preço.
4.5 As partes concordam que os prazos de entrega ou retirada do(s) produto(s) serão automaticamente prorrogados em caso de ocorrência de casos fortuitos e/ou força maior, tais como, mas não se limitando a, falta de energia elétrica, indisponibilidade dos meios de transporte, greves e paralisações, problemas climáticos severos, não assumindo as partes responsabilidades por perdas e danos ou lucros cessantes decorrentes.
4.5.1. Na hipótese de ocorrer, durante a vigência do presente instrumento, incidência de novo tributo ou contribuição de qualquer natureza, ou ainda elevação de alíquota que de forma direta ou indireta incidam ou onerem o produto objeto do contrato, o(a) COMPRADOR(A) neste declara e concorda que estes ônus serão por si suportados com exclusividade, sob pena de a VENDEDORA, sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir o presente contrato.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
5. Decorrido o prazo de 2 (dois) dias sem que qualquer das partes tenha notificado a outra por escrito sua intenção de não realizar a compra e venda nos termos aqui previstos, a compra e venda ora pactuada será considerada firme, irrevogável e irretratável.
Cláusula Sexta – DA RESCISÃO
6.1 Após o decurso do prazo de 2 (dois) dias de que trata a cláusula quarta, sem prejuízo das cominações legais e contratuais decorrentes, o presente contrato somente poderá ser rescindido após envio de notificação por escrito, por meio de mensagem eletrônica, telegrama, entre outros meios, nas seguintes hipóteses:
(i) pela VENDEDORA, a qualquer tempo após a assinatura deste contrato, caso o(a) COMPRADOR(A) não efetue o pagamento descrito na cláusula segunda.
(ii) pela VENDEDORA, a qualquer tempo após a assinatura deste contrato, caso o(a) COMPRADOR(A) tenha títulos protestados, sofra ações judiciais que possam abalar sua condição creditícia, entre em recuperação judicial ou extrajudicial, falência, ou qualquer outra situação que interfira em sua capacidade econômico-financeira.
(iii) pelo(a) COMPRADOR(A), sem qualquer ônus, exclusivamente o produto descrito na cláusula primeira não estiver em conformidade com aquele que foi entregue, devidamente comprovado.
6.2. A rescisão do presente contrato cancelará a venda e compra ora pactuada, sendo certo que essa rescisão não eximirá o(a) COMPRADOR(A) do pagamento do preço relativo ao(s) produto(s) a ele entregue(s) ou retirado(s), anteriormente à rescisão.
6.3. Caso o(a) COMPRADOR(A) der causa à rescisão do contrato, de forma injustificada, arcará com multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, bem como custas processuais e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, a fim de ressarcir custos, despesas e compromissos da VENDEDORA com seus fornecedores para cumprimento deste contrato.
Cláusula Sétima – FINALIDADE E UTILIZAÇÃO DO(S) PRODUTO(S)
7.1 Os produtos destinam-se ao uso exclusivo na agricultura, assumindo o(a) COMPRADOR(A), de forma única e exclusiva, a responsabilidade, de qualquer natureza, pela utilização do produto adquirido.
7.2. Caso a VENDEDORA venha a ser compelida a pagar aos cofres públicos qualquer valor a título de tributo, contribuição ou multa sobre o objeto deste contrato, com seus consectários legais, em razão da utilização do(s) produto(s) para outra finalidade, que não na agricultura, conforme estabelecido neste contrato, o(a) COMPRADOR(A) se obriga, desde já, a ressarcir a VENDEDORA, independentemente de aviso ou notificação judicial.
7.3. A VENDEDORA não se responsabiliza pelos resultados danosos advindos da aplicação incorreta do(s) produto(s) ou de dois ou mais produtos misturados por iniciativa do(a) COMPRADOR(A).
7.4. O(a) COMPRADOR(A) é o único e exclusivo responsável pelo(s) produto(s) obsoleto(s) que estiver(em) sob sua guarda, não cabendo à VENDEDORA a obrigação de substituí-los e validá-los.
7.5. As reclamações de inconsistência na pesagem dos produtos somente serão levadas em consideração quando feitas no ato do recebimento, e mediante declaração do(a) COMPRADOR(A) no canhoto da Nota Fiscal.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes reconhecem ao presente contrato, quanto aos seus valores e vencimento, condição de título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do Artigo 784, III do Código de Processo Civil Brasileiro vigente.
8.2. Este Contrato não poderá ser alterado, salvo por documento aditivo por escrito firmado entre as partes.
8.3. Nenhum prazo ou tolerância concedido por quaisquer das partes à outra, com relação aos termos deste contrato, implicará novação ou renúncia a qualquer dos seus termos, afetará de qualquer forma este contrato ou qualquer dos direitos ou obrigações das partes, a não ser nos estritos termos da tolerância concedida expressamente.
8.4. O presente instrumento, e todas as obrigações e direitos dele decorrentes, poderá ser cedido, pela VENDEDORA, sem a obrigatoriedade da anuência do(a) COMPRADOR(A), a empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VENDEDORA, sejam elas controladas ou controladoras.
8.5. Os signatários do presente contrato declaram expressamente e sob as penas da lei que têm capacidade legal para assinar o presente instrumento e que estão vinculados aos termos e condições estabelecidos.
8.6. O presente contrato é firmado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
8.7. Elege-se o foro da Comarca de São Joao da Boa Vista – SP para dirimir qualquer litígio oriundo deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produza seus efeitos legais.
Pinhais PR
Data de atualização 04/10/2020
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